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Só-Água Distribuidora


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A Água Mineral


Tradicionalmente as águas minerais foram usadas ou consumidas
diretamente na fonte. Frequentemente centros turísticos cresceram
ou crescem em cima ou em torno de locais que contenham águas
minerais, mesmo em épocas antigas como ocorreu no Império
Romano (famosos banhos públicos dos romanos).

Modernamente, a água mineral para consumo é distribuída em
vasilhames, podendo ser consumida longe das fontes termais. Porém,
para banhos terapêuticos ou apenas lazer, as regiões hidrominerais
denominadas “estâncias hidrotermais” apresentam alguma infra-
estrutura com hotéis, spas e outras comodidades para os usuários.

No Brasil, o consumo de águas minerais é regulamentado por legislação
específica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
refere-se à água mineral natural e à água natural como sendo de origem
subterrânea. A partir de março de 2007, passou a vigorar no Brasil
a RDC nº 173/06, que regulamenta o assunto. As características de
composição e propriedades para classificação como água mineral bem
como sua exploração são regulamentadas pelo Decreto-Lei Nº 7.841,
de 8 de agosto de 1945 Código de Águas Minerais.